
CEC - Madalena Ponce Rodrigues

As áreas de atuação do diretor do Núcleo Pedagógico se concentram no tripé: Planejamento, formação contínua e gestão do trabalho do Núcleo Pedagógico.
Sua atuação nessas áreas é articulada e complementar com as ações desenvolvidas pelo supervisor de ensino, especificamente, no acompanhamento às escolas e no apoio à gestão pedagógica. Para melhor caracterização das atribuições do diretor do Núcleo Pedagógico, as agruparemos nas diversas dimensões da gestão escolar: participativa, pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem.
Desta forma, pontuam-se as seguintes ações:
· Promover as condições essenciais para que ocorra a redistribuição e alinhamento de tarefas e responsabilidades que auxiliem os professores coordenadores do Núcleo Pedagógico a executarem com excelência as ações coletivas e individuais do respectivo Plano de Ação, de acordo com
as exigências da atualidade, no qual o seu papel consiste principalmente em formar e capacitar o corpo docente e gestores para levar a cabo as diretrizes, ações e projetos da SEE/SP;
· Acompanhar e avaliar, de forma sistemática, a execução de ações, cronogramas e projetos elaborados pelos PCNP, visando garantir a coerência do trabalho dos envolvidos;
· Possibilitar que as informações, por meio de estudos e leituras, reuniões, cursos e palestras, ofereçam ao Núcleo Pedagógico condições para o acompanhamento das inovações pedagógicas, metodológicas e tecnológicas com vistas a direcionar e/ou redirecionar o trabalho realizado nas escolas;
· Elaborar a programação orçamentária do Núcleo, em ação conjunta com o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura;
· Proporcionar um ambiente harmonioso e profícuo, onde os sujeitos estejam comprometidos com o sucesso do processo ensino-aprendizagem;
· Garantir informações técnicas para a Dirigente Regional de Ensino e Supervisores de Ensino acerca das condições dos programas, projetos e ações do Núcleo Pedagógico.